Versão 3 da Contabilidade
Anunciamos nesta data o lançamento da Versão 3 do programa Netbusiness Contabilidade.
Para além da atualização obrigatória do Modelo 22 e da IES 2012, foram contempladas nesta versão várias alterações, sendo de destacar:
- Tratamento das retenções de IRS/IRC e modelo 22
- Tratamento do Imposto de Selo e Anexo Q
- Alteração dos mapas oficiais, por forma a terem o aspeto gráfico dos modelos originais
- Alteração na construção dos mapas oficiais por forma a torna-los mais fáceis de manipular
- Criação de ficheiro de retenção de Taxas Liberatórias (Modelo 39)
Descarregue aqui o PDF com detalhe das alterações implementadas
Resumo das Novas regras de Programas de Facturação Certificados
A Autoridade Tributária lançou um resumo explicativo e em linguagem acessivel onde informa quais as alterações recentemente aprovadas sobre os Programas de Facturação Certificados.
- A partir de que valores ?
- A partir de que data ?
- Que documentos devem ser assinados ?
- Quem está abrangido/excluido ?
- Facturas manuais e registadoras ?
Esclareça as suas dúvidas. O ficheiro pdf de 6 páginas pode ser consultado aqui
Não facilite.
O Gestor de Documentos 3.0 responde a esta e a muito mais necessidades da sua empresa.
Contacte-nos já hoje para obter a solução ideal para o seu caso.
Alterações ao Sistema de Salários
Está disponível a versão 3.5 do sistema de Salarios
Inclui a geração do ficheiro para as seguradoras em Formato Digital
Poderá descarregar AQUI um ficheiro em formato PDF com o registo detalhado das alterações
Contacte por favor o nosso departamento comercial a fim de obter condições para aquisição destas alterações.
O Sistema de Facturação NetBusine$$
Certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira
Desde de 1 de Janeiro de 2011 é obrigatória a utilização de software de facturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme estipulado na portaria nº 363 de 23/6/2010. Com algumas excepções, todas as empresas terão de actualizar ou adquirir software que cumpra com as novas normas legais.
Nesta TERCEIRA fase, com inicio em 1 de Abril de 2012, passam a ser abrangidas também as empresas que tenham um volume de facturação igual ou superior a 125.000,00€ / Ano ou que utilizem programas de facturação multiempresa.
Poderá obter informções sobre estas alterações neste documento
Este documento tem alguns esclarecimentos técnicos que também poderá consultar.
Em 1 de Jeneiro de 2013 passarão a estar também abrangidas empresas com volume de facturação igual ou superior a 100.0000,00€ / Ano.

