Horário de trabalho durante o estado de emergência
De acordo com os nºs 8, e 9 do decreto 2-A de 20 de março de 2020
e fazendo parte das atividades consideradas essenciais na presente conjuntura ,
conforme o anexo II do referido decreto, comunicamos que a partir do dia 23 de março, inclusive,
e reconhecendo a importância que a nossa atividade terá durante este período,
nomeadamente na assistência aos que estão em teletrabalho, os nossos serviços
estarão abertos das 9:00 às 17:30 sem interrupção.
Para proteção de todos damos preferência ao contacto telefónico com os nossos técnicos
Serão respeitadas as normas de segurança, higiene e atendimento prioritário ali declaradas.
Vamos todos dar o nosso melhor para que a normalidade regresse o mais cedo possível às nossas vidas e empresas.