Da portaria 160/2013 destaca-se a nova estrutura de dados do SAFT PT o que implica a atualização do software de faturação uma vez que passará essa a ser a estrutura que terá de ser utilizada ao comunicar mensalmente a relação de documentos para a Autoridade Tributária.
Caso os auditores da AT solicitem a exportação do SAF-T PT para fiscalização da contabilidade será esta a estrutura em que o ficheiro terá de ser gerado.
Assim todos os sistemas de Contabilidade e Faturação terão de ser atualizados antes do dia 1 de Julho de 2013 para cumprirem com esta nova legislação.
O Artº 5 desta portaria estabelece a entrada em vigor destas alterações no dia 1 de Julho de 2013
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Na portaria 161/2013 destaca-se a exclusão de comunicação prévia dos documentos de transporte quando o destinatário dos bens é um Consumidor Final (Artº 2 Nº 2)
Chamamos a atenção ao artigo 4º do Nº 2 que estabelece a necessidade de obtenção de uma senha no portal da AT para comunicação telefónica dos dados dos documentos de transporte no caso de não ter acesso aos sistemas da AT.
O Nº 2 do Artº 5 refere também a obrigatoriedade de fazer acompanhar a mercadoria por documentos em papel no caso de inoperacionalidade dos serviços da AT.
Embora estas alterações sejam de âmbito operacional referimos a necessidade de se atualizarem os sistemas de faturação para que possam ser gerados documentos de transporte que cumpram com as novas regras.
Salientamos a necessidade de verificação das comunicações Internet uma vez que a comunicação dos documentos de transporte irá ser feita via Internet.
O Artº 9 desta portaria estabelece a entrada em vigor destas alterações no dia 1 de Julho de 2013
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